Simples Nacional passa por importantes mudanças a partir de janeiro de 2018

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O Simples Nacional, ou Supersimples, vai passar por  modificações a partir 1º de janeiro de 2018. Serão alterados os valores para enquadramento, ou seja, – limites possíveis para estar no modelo tributário. Também foi criada  uma faixa de transição para a saída do Simples para outra tributação. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte. 

O novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano.

Há, porém, alguns limitadores em comparação com a tabela ainda em vigor.

Com os novos limites de faturamento para continuar no regime de tributação simplificada, o teto passa a ser de R$ 4,8 milhões por ano. Entretanto, existe a ressalva de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) serão cobrados separado do Declaração Anual Simples Nacional (DAS) e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.